De acordo com a fé Cristã Católica a devoção ao Divino Pai Eterno teve início em 1.840 quando um casal de lavradores encontrou às margens do Córrego Barro Preto um medalhão com a representação da Santíssima Trindade coroando a Virgem Maria nos céus.
Serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização da ANTT.
Instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados e entidades públicas.
Ideal para pessoas jurídicas, que oferecem a seus colaboradores o transporte da empresa para a área de trabalho.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT não interfere no transporte de encomendas, pois sua área de atuação, em relação às empresas transportadoras, está limitada à regulação e fiscalização da prestação dos serviços de transportes interestadual e internacional de passageiros.
Dessa forma, em caso de danos ou extravio do material mencionado, sugerimos a V.S.ª registrar reclamação junto ao PROCON de seu estado, que poderá dar o devido encaminhamento à questão.
As empresas permissionárias de serviços regulares e autorizatárias de serviços especiais e de serviços internacionais de temporada turística, obrigatoriamente, devem manter controles de identificação das bagagens despachadas nos bagageiros e de sua vinculação aos seus proprietários.
O controle de identificação de bagagem e volumes atenderá às seguintes determinações:
I - utilização, nas bagagens transportadas no bagageiro, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 3 (três) vias, sendo que:
a) a 1ª via será fixada à bagagem;
b) a 2ª via será destinada ao passageiro; e
c) a 3ª via permanecerá com a empresa.
II - utilização, nos volumes transportados no porta-embrulhos, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 2 (duas) vias, sendo que:
a) a 1ª via será fixada ao volume; e
b) a 2ª via permanecerá com a permissionária.
As vias dos tíquetes de identificação de bagagem que permanecerão com a empresa deverão estar vinculadas aos passageiros, independentemente do tipo de serviço executado, e ser mantidas no ônibus durante toda a viagem, devendo ser exibidas, pelo motorista, à fiscalização, quando solicitado.
De acordo com a Resolução nº 1432/2006, os volumes transportados no porta-embrulhos estão sob a responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio.
Essas informações estão na Resolução ANTT n.º 1.432/06, que estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.
Bagagem é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado e transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa. A encomenda é o objeto de propriedade de pessoa física ou jurídica, não incluído como sendo de uso pessoal, transportado no bagageiro do ônibus, devidamente acompanhado de documentação fiscal.
A conceituação de “bagagem” e “encomenda” está no Glossário de Termos e Conceitos Técnicos dos Transportes Terrestres, anexo à Resolução ANTT nº 3054/2009 e disponível no site.
Não existe um modelo do formulário criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para registro de reclamações sobre danos ou extravios de bagagens.
Sendo assim, a empresa deve elaborar seu próprio formulário, no qual deve constar, obrigatoriamente em destaque, orientação para que o passageiro acione a fiscalização caso a empresa não o indenize no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação. (ver Resolução nº 1.432/2006)
As empresas são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Excedidas as franquias citadas acima, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.
Garantida a prioridade de espaço no bagageiro para a condução da bagagem dos passageiros e das malas postais, a permissionária poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas. (ver Resolução nº 1.432/2006)
Nenhuma criança poderá viajar para fora da região onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.A autorização não será exigida quando:
1) tratar-se de região próxima à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;2) a criança estiver acompanhada:
a) de ascendente (pais e avós) ou colateral até o terceiro grau (irmão, tio e sobrinho) maior de idade, comprovado documentalmente o parentesco.
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. O Decreto nº 83.936/1979 pode ser consultado no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83936.htm.Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a V.S.ª consultar a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado
Fretamento eventual ou turístico é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização da ANTT.
Fretamento contínuo é o serviço prestado com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, destinado exclusivamente a:
I - pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados;
II - instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e
III - entidades do poder público.
A licença de serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as disposições dessa Resolução.
Fonte site ANTT
De acordo com a fé Cristã Católica a devoção ao Divino Pai Eterno teve início em 1.840 quando um casal de lavradores encontrou às margens do Córrego Barro Preto um medalhão com a representação da Santíssima Trindade coroando a Virgem Maria nos céus.
Numa avenida Pacaembu deserta e silenciosa, 48 figurantes entram e saem de carros e, depois, sentam-se em bancos dispostos dentro de um retângulo, demarcado por fita crepe, que reproduz as dimensões de um ônibus.
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